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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ALERTA que, em face da Lei Federal nº 13.005, de 2014 (art. 8º), Estado e municípios jurisdicionados deverão, até 24 de junho de 2015, apresentar seus planos de educação, conforme as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação (PNE).
A omissão será anotada pela fiscalização desta Corte e comunicada aos setores competentes.
SDG, 02 de junho de 2015.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL